- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 30/08/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/3/2014, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/STJ). 2. É entendimento sedimentado também que "a questão referente à ofensa ao princípio da reserva de plenário (art. 97 da CF) não deve ser confundida com a interpretação de normas legais embasada na jurisprudência deste Tribunal" (STJ, AgRg no REsp 1.330.888/AM, Rel. Ministro OG Fernandes, Segunda Turma, DJe de 21/2/2014) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.345.482/CE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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