- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 15/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Tribunal de origem que decidiu todas as questões submetidas ao seu julgamento, notadamente a tese relativa aos valores do seguro, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil da parte ré. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito do autor, no sentido de que tenha arcado com a integralidade dos valores do conserto do veículo face ajuste firmado com terceiro. O efetivo prejuízo ao patrimônio do autor, em razão do acidente, abarcou apenas a quantia alcançada à guisa de franquia. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 623.495/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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