- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL. CULPA CONCORRENTE. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ, APLICÁVEL A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas colacionados aos autos, firmou a existência de culpa concorrente, momento em que reconheceu que ambas as partes não agiram com a adequada cautela, ante as condições físicas e meteorológicas do local do evento fatal; impossível, portanto, afastar a responsabilidade da parte recorrente nesta Corte. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 2. A necessidade de revisão da questão fática impede a admissão do inconformismo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 829.464/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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