JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR SEGURO FIANÇA NÃO AUTORIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. OFERECIMENTO DE GARANTIA COM A FINALIDADE DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.411.869/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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