Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS (ART. 538, DO CPC). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo reconheceu o caráter manifestamente infringente dos embargos de declaração, que não buscavam correção de vícios nem prequestionamento, apenas rediscussão da matéria já decidida. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. …