JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.579.018/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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