JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 11/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO CORRETA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. DESCABIMENTO. 1. Tendo o recorrente impugnado o fundamento utilizado no acórdão recorrido, na via do recurso especial, afasta-se o óbice previsto na Súmula n. 283/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 309.843/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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