JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1- Dessume-se dos autos que a decisão que negou seguimento ao recurso especial se baseou nos argumentos de que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2- A agravante não demonstrou de que maneira o especial impugnou todos os fundamentos autônomos utilizados pelo Tribunal de origem. 3- Não se conhece do agravo que não tenha atacado especifica e suficientemente o fundamento da decisão de inadmissibilidade. 4- Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 841.728/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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