Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2016
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. In casu, trata-se de prisão decretara para garantir a aplicação da lei penal, pois se trata de acusado foragido. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o cond…