JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. RÉ FORAGIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada (reincidência), não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.813/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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