Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/09/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, visto que o acusado responde a outra ação penal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 61.686/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)