- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/03/2016, p. 21/03/2016
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME PERPETRADO CONTRA DESCENDENTE. AUMENTO DA PENA EM 1/6. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Considerando a ausência de critérios legalmente definidos para o aumento da pena pela incidência de circunstância agravante elencada no art. 61 do Código Penal, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser a fração de 1/6 (um sexto) razoável, em atendimento ao princípio da proporcionalidade, sendo que acréscimo superior a esse patamar demanda motivação concreta. Precedentes. 3. Hipótese na qual o Magistrado processante majorou a pena em 1/6 (um sexto) por ter o paciente praticado crime contra a sua própria filha, o que atrai a incidência do art. 61, II, "e", do Estatuto Repressor Penal, sem que se possa aferir flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 4. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável na via do writ. Precedente. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 346.604/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.