JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. Não havendo impugnação às razões que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, aplica-se a Súmula 182 desta Corte, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 813.919/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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