Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/02/2016
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 662.891/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 14/3/2016.)