JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu, com fundamento no conjunto fático e probatório juntado aos autos, que eventuais vícios existentes no que diz respeito à legitimidade do título exequendo devem ser comprovados de plano, não sendo a exceção de pré-executividade a via adequada, mas sim, os embargos do devedor. Nesse contexto, infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 710.355/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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