JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SÓCIA MINORITÁRIA, EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. II. O Tribunal de origem, ao examinar o Agravo de Instrumento, interposto da decisão que rejeitara a Exceção de Pré-Executividade, firmou o entendimento de que, "da análise do contrato social, denota-se que optaram os sócios em exercer a administração do ente conjuntamente. Assim sendo, o fato de ser sócio minoritário não lhe retira o poder de gerência, tampouco de cumprir os deveres que lhe são inerentes". Tal entendimento não pode ser revisto pelo STJ, no âmbito do Recurso Especial, uma vez que demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, diante da incidência da Súmula 7/STJ. Precedente: STJ, AgRg no AREsp 357.288/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2013. III. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da certidão de dívida ativa, destacando que a análise "será jurídica, caso dependa do juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da lei federal (LEF e/ou CTN), quanto à necessidade de discriminação de determinadas informações (na espécie, da forma de cálculo dos juros de mora, da origem e da natureza da dívida, etc", e "será fática, se se verificar, em concreto, se o documento dos autos especificou os referidos dados". IV. Alterar o entendimento da Corte de origem, no sentido da higidez da Certidão da Dívida Ativa, em vista da presença dos requisitos essenciais à sua validade, demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável, em sede do Recurso Especial, em face do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 666.255/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 05/04/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA QUALQUER NULIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. "Alterar ou modificar o entendimento da Corte de origem, no sentido da higidez da Certidão da Dívida Ativa - CDA, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 08/03/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCABIMENTO. 1. Não é possível rever conclusão do Tribunal de origem, que assentou inexistir nos autos elementos que comprovem dissolução irregular da empresa ou de que o sócio agiu com excesso de mandato ou infringiu lei ou contrato social, ainda que coobrigado na CDA. Inteligência da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 801.916/MG, rel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA, CUJOS NOMES CONSTAM DA CDA, NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ. no julgamento do REsp 1.104.900/ES, submetido ao rito dos recurso repetitivos, firmou-s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu, com fundamento no conjunto fático e probatório juntado aos autos, que eventuais vícios existentes no que diz respeito à legitimidade do título exequendo devem ser comprovados de plano, não sendo a exceção de pré-executividade a via adequada, mas sim, o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/09/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO, EM FACE DO SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU, EM FACE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE PROVA, MESMO INDICIÁRIA, DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE REEXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MULTIFÁRIOS PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O redirecionamento da Execução Fiscal, em fa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.