- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TRATAMENTO DE SAÚDE INADEQUADO. MORTE DE PACIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado à título de danos morais, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que também é vedado pela Súmula 7/STJ. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas nos autos. 2. O agravante, contudo, não logrou demonstrar que, na espécie, o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o acórdão recorrido deve ser mantido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 839.817/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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