- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/04/2016, p. 13/04/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE FATAL. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo, não demonstrou que o valor arbitrado a título de danos morais é excessivo, de forma que o acórdão recorrido deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 851.244/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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