- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O acórdão recorrido destoou da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). 2. Não há que se falar que o provimento do recurso especial esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ, pois o exame da matéria em discussão não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.577.214/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.