JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). Ao contrário, é admissível quando for necessária tão somente a sua revaloração, como na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.446.884/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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