JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2018
Data de publicação
04/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/05/2018, p. 04/06/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVOLVIMENTO DE PROVAS DESNECESSÁRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DOS FATOS EXPRESSAMENTE DELINEADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. O provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público não encontra óbice na Súmula 7/STJ, uma vez que se operou através da revaloração do conjunto fático-probatório delineado no v. acórdão atacado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.718.345/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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