JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Somente é cabível agravo regimental contra decisão singular, conforme preceitua o art. 258 do RISTJ, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar decisão colegiada. 2. Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.383.696/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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