Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. 1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 115/STJ na hipótese em que o recorrente, após renúncia dos seus representantes ao mandato, não regulariza a representação processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 638.883/DF, relator Ministro João Otávio …