JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não prospera a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sessão realizada em 10/6/2009, apreciou o Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, em que se reafirmou o entendimento de que tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU, cabendo ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo. 3. "Na ausência de averbação no Registro de Imóveis, tanto o promitente comprador do imóvel (possuidor de qualquer título) quanto o seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são responsáveis pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel" (AgRg no AREsp 84.033/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe 6/6/2012). 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 789.219/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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