JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.110.551. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU" (REsp 1.110.551/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18/06/2009, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 2. As peculiaridades fáticas que permearam o julgamento do REsp 1.204.294/RJ (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/06/2011, DJe 21/06/2011), notadamente a aquisição do imóvel pelo promitente comprador pela usucapião, não se encontram presentes no caso concreto para efeito de autorizar o afastamento da responsabilidade tributária do promitente vendedor. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.627.100/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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