- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 30/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARCERIA PECUÁRIA. RENDAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 5 E 7/STJ. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A reforma do julgado, quanto ao pagamento de rendas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor dos Enunciados n.º 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.520.731/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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