- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 26/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. VERIFICAÇÃO A PARTIR DAS PECULIARIDADES FÁTICAS DO CASO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em recurso especial, por via de regra, inviável a análise da configuração da coisa julgada, como preliminar ao exame do mérito, já que isso exigiria o reexame das peculiaridades fático-probatórias correlacionadas às duas demandas. Precedentes. 2. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado do julgamento. 3. Agravo regimental do Espólio de Hygia Terezinha Martini Brunelli e outros a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 615.735/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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