- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ILICITUDE DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não se mostraram excessivas as penas fixadas, tendo havido motivação e valoração por parte do julgador local. Não havendo ilegalidade, a valoração sobre o quantum da pena não pode ser revista em sede especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, sobre a quebra de sigilo dos réus, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 648.933/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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