- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Durante o período de validade do concurso público é facultado à Administração, no legítimo exercício de seu poder administrativo discricionário e em observância ao princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, avaliar a conveniência de efetuar ou não novas nomeações, bem como deliberar acerca do melhor momento para completar seus quadros de pessoal. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 47.843/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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