Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTIMATIVA NA INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 258 DO CPC. 1. O valor estimado da causa, na petição em que se pleiteia indenização por danos morais, não pode ser desprezado, devendo ser considerado como conteúdo econômico desta. Aplicação do art. 258 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.459.020/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Ter…