JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTIMATIVA NA INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 258 DO CPC. 1. O valor estimado da causa, na petição em que se pleiteia indenização por danos morais, não pode ser desprezado, devendo ser considerado como conteúdo econômico desta. Aplicação do art. 258 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.459.020/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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