- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973, como no caso, relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma neles prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ. Assim, em complemento, não se admite a aplicação do art. 13 do CPC/1973 para promover, nesta instância especial, a regularização da representação processual. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.546.839/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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