- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 31/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 31/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe a aplicação do art. 13 do Código de Processo Civil/1973 aos recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos, razão pela qual não há como propiciar à parte a oportunidade de sanar o vício de representação, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Precedente da Corte Especial. 2. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.574.368/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
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