- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 22/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016
ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRAS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES. NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83/STJ. 1. "O Tribunal de origem destacou que o exercício do direito de conversão deve observar a existência de Assembleia Geral Extraordinária ocorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento que estabeleceu o direito às diferenças a título de correção monetária e juros remuneratórios, entendimento que se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte. Súmula 83/STJ" (AgRg no REsp 1.442.272/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe 26/6/2015) 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 490.068/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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