JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO. PRAZO. 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo previsto no art. 536 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 738.825/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do CPC e 263, caput, do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 263.447/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)

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