JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do CPC e 263, caput, do RISTJ. 2. "(...) O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da publicação do acórdão recorrido, que não se confunde com a publicação da ata da sessão de julgamento." (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1344568/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 19/5/2015). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 758.030/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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