- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 21/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC NÃO VERIFICADA. SOCIEDADES COOPERATIVAS UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS OCORRIDAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre violação ao art. 535, I e II, do CPC, quando a matéria impugnada em embargos de declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, quanto a responsabilidade solidária com as demais cooperativas que compõem o sistema Unimed, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da responsabilidade de fornecimento de medicação ao beneficiário do plano de saúde para tratamento da doença fora do ambiente hospitalar demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas ns. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 782.270/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.