- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISTEMA DE COOPERATIVAS UNIMED. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE CASSA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Descabe alegar violação ao artigo 535 do CPC, quando se verifica que o acórdão apresentou os fundamentos jurídicos e legais pelos quais decidiu a lide. A omissão fica caracterizada quando o magistrado decide sem indicar os motivos e fundamentos nos quais suportou as conclusões assumidas. 2. Ao decidir pela concessão ou revogação da antecipação da tutela a instância recorrida o faz com suporte nos requisitos de verossimilhança e do alegado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Rever esse entendimento, em sede de recurso especial, é defeso ao STJ pela Súmula 7. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.178.491/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.