- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 06/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 06/04/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE DE CONSTAR O CORRETO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos. 2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, uniformizou a jurisprudência no âmbito deste Tribunal Superior, consagrando o entendimento de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo". 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 736.400/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 6/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.