- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES PARA O AVAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que "(...) não há que se falar em nulidade do aval prestado, porquanto baseado em instrumento público válido de procuração com poderes específicos para o tipo de negócio comercial realizada". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concerto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.787.358/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.