- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DESCREDENCIAMENTO DE ATENDIMENTO LABORATORIAL SEM EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE INDICAÇÃO DE OUTRO EQUIVALENTE. MANUTENÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem, ao examinar a questão relativa ao descredenciamento de laboratório, concluiu que não teria sido observada a exigência legal de manutenção de rede de atendimento equivalente. Dessa forma, a pretensão de alterar tal entendimento, nos moldes em que ora postulado no sentido de que foi observada a exigência de manutenção em rede equivalente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.799.441/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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