- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 31/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. "A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que fixada a prestação alimentícia, incumbe ao devedor cumprir a obrigação na forma determinada pela sentença, não sendo possível compensar os alimentos arbitrados em pecúnia com parcelas pagas in natura." (cf. AgRg no REsp 1257779/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014). 2. A ausência de demonstração de como se deu a alegada violação aos dispositivos legais arrolados nas razões do reclamo inviabiliza a compreensão da controvérsia e, por sua vez, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso especial no particular, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 586.516/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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