- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 12/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADO. ATIVIDADE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias em que os crimes foram praticados - especialmente considerando que os confrontos ocorreram em vias públicas de grande circulação de pessoas, alguns deles durante o dia, com registro de diversos disparos de arma de fogo, os quais poderiam, inclusive, atingir terceiros sem qualquer relação com os fatos - exercendo a paciente papel de destaque no grupo criminoso, sendo responsável por intermediar a execução das empreitadas criminosas, uma vez que repassava os comandos de seu companheiro que se encontrava preso e, tendo em vista o temor das testemunhas em colaborar com as investigações, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 341.917/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 12/4/2016.)
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