JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
12/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 12/04/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADO. ATIVIDADE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias em que os crimes foram praticados - especialmente considerando que os confrontos ocorreram em vias públicas de grande circulação de pessoas, alguns deles durante o dia, com registro de diversos disparos de arma de fogo, os quais poderiam, inclusive, atingir terceiros sem qualquer relação com os fatos - exercendo a paciente papel de destaque no grupo criminoso, sendo responsável por intermediar a execução das empreitadas criminosas, uma vez que repassava os comandos de seu companheiro que se encontrava preso e, tendo em vista o temor das testemunhas em colaborar com as investigações, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 341.917/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 12/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/03/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DE EXTENSÃO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada nas circunstâncias e gravidade do delito, valendo-se de armas de grosso calibre, elevada violência com disparos de arma de fogo e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/03/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na reincidência delitiva e no fato de o delito ter sido cometido em via pública em plena luz do dia, em horário de grande movimentação de pessoas, colocando-as em perigo, inclusive tendo sido realizado vários disparos em via pública nas proximidades de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/03/2016

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA À TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, haja vista a gravidade concreta do delit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/06/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (TENTADO). PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, indicadora da periculosidade dos pacientes, (traziam consigo armas de numeração suprimida; Rafael contém antecedentes criminais; e Cláudio teria ameaçado a vítima em ou…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/02/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da brutalidade do delito e das circunstâncias em que perpetrado: o paciente, portando arma de fogo, teria alugado um quarto de motel com o objetivo de localizar as vítimas e, quando conseguiu, invadiu o quarto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.