JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 24/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. In casu, a agravante não combateu o seguinte fundamento do decisum monocrático, relacionado à tese de violação do art. 535 do CPC: "a parte não pode invocar omissão a respeito de tema que, por negligência a si imputável, jamais submeteu à valoração do órgão judicial". 3. O órgão fracionário da Corte local verificou que a CDA "preenche os requisitos legais, referidos tanto no artigo 202 do CTN, como também no artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 6.830/80" (fl. 41, e-STJ). 4. Incontroversa, portanto, a conclusão das instâncias de origem de que a CDA preencheu os requisitos legais, tem-se que a reforma do julgado não demanda a exegese da legislação federal, mas sim o reexame da prova coligida aos autos, o que é inviável diante da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (RCD no Ag n. 1.122.145/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 24/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/11/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA QUALQUER NULIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não há como aferir eventual concordância da CDA com os requisitos legais exigidos sem que se analise o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REQUISITOS DA CDA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação pelo STJ. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a aferi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido afirmou que a CDA não atendeu os requisitos legais necessários. 3. A aferição dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda, em regra, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/11/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. COBRANÇA DE IPTU. CDA INCOMPLETA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 284 do CPC; do art. 2º, § 8º, da LEF e dos arts. 202, II, e 203 do CTN, pois os dispositivos legal não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA CDA. ARTS. 202 E 203 DO CTN. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a Certidão de Dívida Ativa não atende aos requisitos dos artigos 202 e 203 do CTN, motivo pelo q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.