Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/03/2013
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO DO DEVEDOR, QUE RETROAGE À DATA DE AJUIZAMENTO. ART. 219, § 1º, DO CPC. APLICABILIDADE QUANDO A DEMORA DA CITAÇÃO NÃO É IMPUTADA AO EXEQUENTE. PRECEDENTES. 1. Discute-se nos autos a ocorrência da prescrição, tendo a Corte de origem reconhecido expressamente que a demora para a realização da citação do devedor decorreu de mecanismos inerentes ao procedimento normal de condução da execução fiscal. 2. A Primeira …