JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FACULDADE DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, AO EMITIR PARECER NA IMPUGNAÇÃO, APRESENTAR LAUDO CONTÁBIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Rever o entendimento delineado pelo Tribunal de justiça, no tocante à faculdade do Administrador Judicial apresentar laudo contábil ao emitir parecer na impugnação, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a Súmula 07 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 816.884/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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