- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 02/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. HONORÁRIOS DO SÍNDICO. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses dos recorrentes. Ademais, o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelas partes. 2. A conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca do valor e forma da divisão dos honorários do síndico da massa e de seu preposto decorreu dos elementos informativos do processo, cujo reexame encontra o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.443.641/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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