- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 28/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO NO STJ. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de falha ou erro no procedimento de digitalização realizado pelo STJ, quando devidamente comprovada, tem o condão de afastar o óbice da irregularidade da representação processual. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à aplicação das regras de inversão do ônus da prova implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 365.271/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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