- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Alterar o entendimento da Corte de origem quanto à desnecessidade de inversão do ônus da prova, ante a falta de comprovação de falha na prestação do serviço, demanda revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 507.885/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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