JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM, COM ROBUSTEZ, O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULAS N° 5 E 7/STJ. 1. As razões do agravo regimental não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A tese defendida no recurso especial demanda a análise de cláusulas contratuais, bem como o reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedados pelas Súmulas n° 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 123.315/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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