- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA, NO CASO CONCRETO, AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cabe à agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Considerando que o Tribunal de origem afirmou que na radiografia juntada pela agravada, ainda na fase de conhecimento, constam todas as informações necessárias à apuração do valor devido ao agravante, entendimento diverso somente se faz possível mediante o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na sede do especial por força do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no AREsp n. 583.967/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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