- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO EM ATO DA MESMA ESPÉCIE E CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Praticado ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, o Tribunal de origem aplicou ao menor a medida socioeducativa de internação em razão da comprovada reiteração de outro ato infracional da mesma natureza. 2. Na espécie, o adolescente foi flagrado com várias pedras de crack e dinheiro, tendo o estudo de caso elaborado nos autos informado seu envolvimento com a traficância. 3. Desta forma, constata-se que a incidência da medida de internação ao caso em análise encontra arrimo no artigo 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 604.222/AL, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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